Desde a invasão de campo de um torcedor do São Paulo no Estádio do Canindé, já era sabido que o clube seria julgado no STJD.
Para esse tipo de infração o clube mandante e o adversário (em caso de invasão de um torcedor visitante)serão julgados pelo artigo 213.
O artigo diz o seguinte: “Deixar de tomar providencias capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – Caso a infração tenha sido cometida pela torcida adversária, o time sofrerá a mesma apenação que o mandante.”
Pena do artigo – Multa de 10 a 20 mil reais além da perda de mando de campo de 1 a 10 partidas.
A duvida que ficou no ar é a seguinte: Caso o São Paulo perca algum mando de campo, como seria possível tirar do Morumbi o jogo contra o Fluminense dia 30, já que mais de 60 mil ingressos já foram vendidos?
Até para não arrumar para sua cabeça, o tribunal tratou de resolver o problema.
Como o blogueiro havia adiantado na ultima sexta-feira, a denuncia contra o São Paulo Já tinha sido encaminhada ao STJD.
O digníssimo tribunal, ao receber a denuncia, marcou o julgamento para o próximo dia 25.
Pois bem, pelo estatuto do Torcedor, para uma partida ser mudada de local é preciso o aviso do clube mandante com 1 semana de antecedência.
Logo, caso realmente aconteça uma punição com a perda de mando de campo para o São Paulo ou até mesmo para a Portuguesa, só será cumprido no próximo campeonato.
Isso porque os clubes seriam notificados no dia 26, ou seja, apenas 4 dias antes da penúltima rodada.
Posso até estar errado, mas tenho quase certeza que o STJD dará aos dois clubes uma multa simbólica e fim de papo.